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Segundo a Lei n.º
9.610/98, "a
utilização de uma obra depende da autorização prévia e expressa
do autor, por quaisquer modalidades....(art. 29)"
pois "pertencem ao autor os direitos morais
e patrimoniais sobre a obra que criou... (Art.22)".
O Art. 159
do Código Civil Brasileiro prescreve que:
" Aquele que por ação ou omissão voluntária , negligência,
ou imprudência, violar o direito autoral , ou causar prejuízo
a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
E ainda o Código Penal Brasileiro prevê no Art. 184:
"Violar
direito autoral é crime tendo como pena a detenção de 3 meses
a 1 ano ou multa.
§1º
- Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio,
da obra no todo
ou em parte, sem a autorização expressa do autor ou de
quem o represente, terá como conseqüência pena de reclusão de
um a quatro anos e multa."
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